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O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra
produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de
tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai
permitir que, a partir deste ano trabalhadores do setor cultural passem
a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção
foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), do dia 29
de dezembro.
Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei
Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e
um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006
(que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser
enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.
No último dia 22 de dezembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira,
intermediou um encontro entre o representante da Associação dos
Produtores Teatrais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata, com o
Presidente da República. Na ocasião, Barata entregou uma carta ao
presidente Lula reforçando a necessidade do reenquadramento dos
produtores culturais no Super Simples e obteve como resposta a certeza
de que a matéria seria sancionada ainda este ano.
Histórico - Na primeira reunião ministerial de 2009, a questão da
tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro Juca Ferreira
que foi autorizado, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem
Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração
da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: Comunicação Social MinC
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